Dia do consumidor, direitos que muitos desconhecem.

Direitos que todo consumidor deve conhecer

Dia do consumidor, direitos que muitos desconhecem.

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, busca conscientizar a população sobre seus direitos. Muitos consumidores, porém, desconhecem garantias importantes, que podem variar conforme o estado. Abaixo, destacamos alguns dos principais direitos que podem fazer diferença no seu dia a dia:

1. Produtos vencidos

No Espírito Santo, a campanha Fiscal Consumidor permite que clientes que encontrarem produtos vencidos em supermercados filiados à Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) tenham direito a um item similar ou de mesmo valor de forma gratuita. A campanha, vigente até 31 de dezembro de 2026, busca evitar a venda de produtos fora da validade e incentivar a fiscalização por parte dos consumidores.

2. Ressarcimento em dobro para cobranças indevidas

Se um consumidor for cobrado indevidamente por um valor já pago, ele tem direito a receber o dobro do valor cobrado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso a empresa se recuse a devolver o montante, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.

3. Direito ao arrependimento

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, WhatsApp, Instagram) garantem ao consumidor o direito de se arrepender em até 7 dias. Isso inclui o reembolso total do valor pago, incluindo o frete. Entretanto, esse direito não se aplica para compras presenciais.

4. Meia-entrada para doadores de sangue

No Espírito Santo, doadores regulares de sangue e medula óssea têm direito à meia-entrada em locais de cultura, esporte e lazer. Para usufruir do benefício, basta apresentar a carteira de doador, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).

5. Consumável mínimo proibido em bares e restaurantes

Bares, restaurantes e quiosques não podem cobrar:

  • Consumção mínima;

  • Multa por perda de comanda;

  • Taxa obrigatória de serviço (gorjeta é opcional);

  • Multa por desperdício de comida.

Além disso, estabelecimentos não podem reservar espaços públicos, como áreas de areia na praia, apenas para seus clientes.

6. Troca de produtos com defeito

Se um produto apresentar defeito, a empresa tem 30 dias para resolver o problema. Caso contrário, o consumidor pode exigir:

  • Substituição do produto;

  • Reembolso do valor pago;

  • Abatimento proporcional do preço.

No caso de bens essenciais (como geladeiras e fogões), a troca ou reparo deve ser imediato.

7. Suspensão temporária de serviços

Clientes podem solicitar a suspensão gratuita de serviços de TV a cabo, internet e telefonia caso precisem viajar ou fiquem sem uso por determinado tempo. Esse direito é garantido pela Anatel, e o consumidor não deve ser cobrado pela reativação.

Como garantir seus direitos?

O consumidor pode buscar apoio junto ao Procon, prefeituras ou recorrer à Justiça, caso tenha seus direitos desrespeitados. Conhecer suas garantias é essencial para evitar prejuízos e assegurar que relações comerciais sejam conduzidas com respeito e transparência.