TRE-RO Mantém Multa de R$ 2 Milhões contra Mariana Carvalho por Propaganda Eleitoral Irregular

TRE-RO Mantém Multa de R$ 2 Milhões contra Mariana Carvalho por Propaganda Eleitoral Irregular

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, em sessão realizada no dia 18 de março de 2025, a condenação da ex-candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho, e de seu vice, Valcenir Alves, por prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão confirma a aplicação de multa superior a R$ 2 milhões, valor calculado em R$ 10 mil por ponto de infração, limitado a R$ 50 mil por localidade.

Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que o caso representa uma violação sem precedentes às normas eleitorais no âmbito do TRE-RO. O magistrado rejeitou os argumentos da defesa, que solicitavam a redução da multa para R$ 1 mil por ponto, alegando enriquecimento ilícito do Estado. Para Grangeia, não existiam precedentes que indicassem excesso na fixação da penalidade:

O relator também enfatizou que, diferentemente de outros casos em que houve tentativa de cumprimento das decisões judiciais, desta vez o descumprimento foi reiterado, mesmo após ordens expressas para remoção do material irregular. Segundo os autos, as infrações foram constatadas em 36 pontos distintos de Porto Velho, inclusive no dia das eleições.

De acordo com o entendimento do TRE-RO, os materiais publicitários fixados de forma justaposta em muros e fachadas de imóveis particulares configuraram o uso disfarçado de outdoors, prática vedada pela legislação eleitoral. O desembargador Grangeia ainda criticou a tentativa de minimizar a infração com base no tamanho dos cartazes:

“Quando o relator analisa o processo e encontra materiais que somam 183 metros de extensão, não há como aceitar o argumento de que não se tratava de outdoor. É um insulto à inteligência do tribunal”, declarou.

Em sua manifestação, Grangeia também mencionou o conceito de "abusividade reversa", adotado pelo ministro Herman Benjamin, do TSE, para caracterizar o descumprimento sistemático de ordens judiciais, geralmente por grandes entidades. Para o desembargador, o comportamento da chapa se enquadra perfeitamente nessa definição:

“É a mesma lógica aplicada quando bancos e grandes empresas ignoram determinações judiciais. Isso desmoraliza o Judiciário”, concluiu.

A maioria dos membros da Corte acompanhou integralmente o voto do relator. O único posicionamento divergente, ainda que parcial, foi do juiz Ricardo Beckerath, que sugeriu a redução da multa para R$ 1 milhão. Já a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável à manutenção integral da sanção, ressaltando que a posterior retirada das propagandas não exime a prática da infração.

Com a rejeição do recurso, permanece válida a sentença da 21ª Zona Eleitoral, proferida pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja recurso, será considerada definitiva.

A ação foi movida pelo partido Podemos, legenda do atual prefeito Léo Moraes, representado pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin. Conforme sustentado na representação, a colocação dos cartazes de maneira contínua em propriedades privadas produziu um efeito visual similar ao de outdoors, infringindo as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.