RONDÔNIA SANCIONA LEI QUE PROÍBE CORTE DE ENERGIA ANTES DE 90 DIAS DE ATRASO

RONDÔNIA SANCIONA LEI QUE PROÍBE CORTE DE ENERGIA ANTES DE 90 DIAS DE ATRASO

O vice-governador Sérgio Gonçalves, no exercício do cargo de governador, sancionou a Lei Nº 5.953/2025, que modifica e acrescenta dispositivos à Lei Nº 4.660/2019, referente ao corte de fornecimento de energia elétrica no estado.

A nova legislação estabelece que as concessionárias só poderão interromper o fornecimento de energia elétrica após 90 dias de atraso no pagamento, desde que o consumidor seja notificado com um aviso prévio de 15 dias antes do corte.

A medida foi criada em conformidade com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e tem como objetivo garantir maior proteção aos consumidores, assegurando o direito à notificação prévia antes de qualquer interrupção do serviço essencial.

A lei já está em vigor em todo o estado de Rondônia.