NOTA DE ESCLARECIMENTO

A iniciativa está alinhada ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a proteção integral e o direito a um atendimento socioeducativo humanizado, seguro e adequado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Rondônia (Fease) vem a público prestar esclarecimentos a respeito da matéria veiculada com o título “Rondônia terá vila olímpica”, que apresenta uma interpretação equivocada sobre a natureza do projeto em questão.

Esclarecemos que não se trata da construção de uma Vila Olímpica, mas sim da implantação de uma unidade destinada ao atendimento de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, que cumprem medidas socioeducativas, conforme previsto na legislação vigente.

A unidade será construída em Porto Velho, com recursos provenientes de demanda judicial, já incorporados aos cofres públicos, sem qualquer utilização de verba do orçamento do Estado de Rondônia.

Esta será a segunda unidade com essas características na região Norte, seguindo os parâmetros arquitetônicos definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei nº 12.594/2012.

A iniciativa está alinhada ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que garante a proteção integral e o direito a um atendimento socioeducativo humanizado, seguro e adequado.

A Fease reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade institucional e o correto esclarecimento das informações de interesse público.