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Transação tributária em Rondônia passa por reformulação, amplia transparência e fortalece segurança jurídica

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Novas regras estabelecem critérios técnicos mais rigorosos para negociação de débitos fiscais

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) publicou, na sexta-feira (20), um novo conjunto de normas que regulamenta a transação tributária no âmbito estadual, trazendo mais transparência e critérios técnicos para a negociação de dívidas fiscais. As medidas estão previstas na Portaria nº 182/2026 e na Portaria Conjunta nº 108/2026, elaborada em parceria com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

O modelo segue as diretrizes da Lei nº 6.328/2026 e consolida a transação tributária como uma alternativa para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A iniciativa busca reduzir a judicialização e aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos, por meio de acordos firmados entre o Estado e os contribuintes.

Regras e limites da negociação
A Portaria nº 182/2026 estabelece os procedimentos para adesão à transação tributária e reforça que a concessão depende de análise técnica, não sendo automática. O texto também deixa claro que não haverá redução do valor principal da dívida, permitindo descontos apenas sobre juros, multas e encargos legais.

Além disso, a norma define prazos, exigência de garantias, modalidades de adesão e penalidades em caso de descumprimento dos acordos.

Classificação de débitos e critérios técnicos
Já a Portaria Conjunta nº 108/2026 cria um sistema de avaliação baseado na capacidade de recuperação dos créditos. O modelo utiliza o Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF), que leva em conta fatores como histórico de pagamento, garantias apresentadas, comportamento do contribuinte e tempo de inadimplência.

Com base nesses critérios, os débitos passam a ser classificados em faixas de risco, de A a D, o que influencia diretamente nas condições oferecidas, como prazos e percentuais de desconto.

Benefícios e exigências para contribuintes
Entre as possibilidades previstas estão o parcelamento facilitado, concessão de moratória, substituição de garantias e redução de encargos, preservando o valor principal da dívida. A proposta é incentivar a regularização fiscal sem comprometer a arrecadação.

As normas também definem o conceito de devedor contumaz, caracterizado pela inadimplência recorrente, que terá acesso mais restrito a benefícios. Em contrapartida, contribuintes com bom histórico passam a ser reconhecidos por meio do Cadastro Fiscal Positivo, com condições mais vantajosas nas negociações.

Mais previsibilidade e igualdade nas decisões
Com a padronização dos critérios, a regulamentação busca garantir tratamento mais uniforme entre contribuintes em situações semelhantes. A adoção de parâmetros técnicos reduz a subjetividade nas decisões administrativas e amplia a previsibilidade dos acordos.

A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização da gestão fiscal em Rondônia, com foco em transparência, segurança jurídica e maior eficiência na recuperação de receitas públicas.


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