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Fim da buraqueira: Léo Moraes sanciona lei que obriga empresas a consertar vias públicas e prevê multas de até R$ 2,1 milhões

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O cenário de ruas danificadas por obras de empresas em Porto Velho pode estar com os dias contados. Foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 3.410, que obriga concessionárias e permissionárias a reparar integralmente qualquer dano causado ao asfalto durante intervenções. A nova norma traz regras rígidas, estabelece prazos e prevê multas que podem ultrapassar R$ 2 milhões.

Sancionada pelo prefeito Léo Moraes, a lei entra em vigor em 60 dias e determina que toda empresa responsável por abrir buracos, valas ou realizar cortes em vias públicas deve garantir a recuperação total da área afetada. O texto é direto ao impor a responsabilidade: quem danificar, terá que consertar.

Antes de iniciar qualquer obra, as empresas deverão comunicar a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, a notificação poderá ser feita em até 24 horas após o início da intervenção.

A legislação também fixa prazo para conclusão dos reparos: até 10 dias corridos após o término da obra. Enquanto a recomposição definitiva não for realizada, será obrigatório manter a área devidamente sinalizada, garantindo a segurança de motoristas e pedestres.

Outro ponto importante é a garantia da qualidade do serviço. Os reparos terão cobertura de 12 meses, e, caso surjam problemas nesse período, a empresa será obrigada a refazer o trabalho sem custo adicional.

Se o prazo inicial não for cumprido, a empresa será notificada pela Seinfra e terá mais cinco dias para finalizar o serviço ou apresentar justificativa técnica. Mesmo assim, o prazo extra também não poderá ultrapassar cinco dias.

As penalidades são progressivas e podem pesar no bolso. A multa inicial será de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), com aumento automático em caso de atraso. A cada 72 horas de descumprimento, o valor dobra, podendo ser novamente ampliado em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses. Em 2026, a UPF em Porto Velho está fixada em R$ 108,52.

Dependendo da gravidade, o valor da multa pode crescer até 50%, especialmente quando o dano ocorrer em vias de grande fluxo ou oferecer risco à segurança. Ainda assim, o limite máximo por ocorrência será de 20 mil UPF.

A lei também abre espaço para participação popular na fiscalização. A Seinfra deverá criar canais acessíveis, como aplicativos de mensagens, para que moradores possam enviar denúncias com fotos, vídeos e localização, contribuindo para a identificação de irregularidades.

Além disso, o município terá prazo de 90 dias para regulamentar as normas técnicas que irão orientar os serviços de recomposição do asfalto. A fiscalização ficará sob responsabilidade da própria Seinfra, que deverá garantir o cumprimento das novas regras.


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