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VEREADORES AUMENTAM PRÓPRIOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS, MAS CHAMAM JETON DE “ABUSO” EM VILHENA

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O aumento nº 1: o subsídio que vigora desde janeiro de 2025
Na legislatura 2021–2024, a Câmara fixou — como lhe permite o art. 2U, VI, da Constituição
— os subsídios da legislatura seguinte. Desde janeiro de 2025, cada vereador de Vilhena passou a receber R$ 10.000,00 de subsídio-base, conforme apurado pelo Rondoniaovivo em reportagem publicada em junho de 2025. A fixação é legal, mas ocorreu no âmbito interno da Casa, sem participação do Executivo, sem audiência pública e sem debate social.
Quem votou a favor do aumento? Os próprios beneficiários.

O aumento nº 2: o auxílio-alimentação de R$ 1.400
Em 3 de junho de 2025, a Câmara aprovou o Projeto de Resolução nº C0/2025, concedendo a cada vereador R$ 1.400,00 mensais de auxílio-alimentação — valor próximo ao salário mínimo nacional. Placar: 8 a 4. A aprovação ocorreu, segundo a cobertura do Extra de Rondônia, “de forma rápida e sem alarde”, após parecer favorável da CCJR.
Samir Ali votou contra. Mas, derrotada a sua posição, o benefício passou a ser pago a todos os vereadores, inclusive aos que votaram contra. Desde junho de 2025, o parlamentar recebe os R$ 1.400 todos os meses — sem ter, publicamente, renunciado ao valor ou devolvido aos cofres da Casa.
Aumento anual da folha da Câmara apenas com o auxílio-alimentação: R$ 218.400,00, incondicionais.

O jeton que ele chama de “abuso”
O CGGV proposto pelo Executivo é órgão consultivo e deliberativo, com duas reuniões ordinárias por mês, composto por prefeito, vice, chefe de gabinete, procurador-geral e secretários de áreas estratégicas. Sua função: articular secretarias, monitorar políticas públicas e deliberar sobre ações estratégicas — com ata obrigatória como produto.
Remuneração: R$ 4.000,00 por reunião efetivamente participada, com teto de R$ 8.000/mês. O projeto declara atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, com estimativa de impacto e dotação específica.
Ou seja: o jeton só é pago se houver reunião, presença e ata. Diferente do auxílio- alimentação dos vereadores, que é pago todo mês, sem reunião, sem entregável e sem prestação de contas individual.

A mesma régua para os dois Poderes


Sobre legalidade: o TCE-RO, no Documento DM nº 0064/2025-GCFCS.TCE-RO, arquivou denúncia contra o auxílio-alimentação reconhecendo que a medida está “dentro da lei”. Pelo mesmo crivo, o jeton também encontra amparo jurídico.

A pergunta que fica
Quando o aumento é para a Câmara, pode: fixa-se o próprio subsídio sem debate público,

aprova-se auxílio-alimentação em sessão sem alarde, arquiva-se a denúncia no TCE. Quando o mesmo instrumento — verba indenizatória — é proposto para remunerar secretários que executam política pública, com reunião, ata e teto, vira “abuso” e “aumento de despesa”.
Ao cidadão de Vilhena, que custeia com os mesmos tributos o gabinete do prefeito e o plenário da Câmara, resta a pergunta: por que o que é aceitável quando vai para o bolso do vereador passa a ser inaceitável quando vai para o bolso do secretário que entrega serviço público?


Ou a régua vale para os dois Poderes, ou não vale para nenhum.


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