O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou um pedido liminar apresentado pelo partido PL e determinou que o Facebook retire, no prazo de 24 horas, uma publicação considerada irregular. O conteúdo trazia um jingle associado ao pré-candidato ao governo do estado, Adailton Fúria, divulgado em uma página de apoiadores no Instagram e compartilhado em formato colaborativo por dois perfis de notícias regionais.
Na decisão, o juiz eleitoral Guilherme Baldan apontou que a postagem apresentava indícios de propaganda eleitoral antecipada. Entre os elementos destacados estão a menção direta ao nome de Adailton Fúria, a exibição de número de urna vinculado ao PSD — partido ao qual ele é filiado — e um forte apelo eleitoral. Segundo o magistrado, a expressão “BORAAA”, presente na música, caracteriza um convite implícito ao voto, mesmo sem o uso explícito da frase “vote em”.
O juiz também ressaltou que, embora o jingle faça referência a uma eleição anterior, mencionando o cargo de prefeito, esse fator não descaracteriza a irregularidade. Para ele, o conjunto da publicação indica claramente associação com o pleito atual de 2026, no qual o nome do pré-candidato aparece vinculado a uma nova disputa, em um perfil criado especificamente para sua pré-campanha.
Além de determinar a remoção do conteúdo, o TRE autorizou a quebra de sigilo para identificar os responsáveis pela criação e administração da página de apoiadores, bem como de um dos perfis de notícias envolvidos na divulgação. A medida visa possibilitar a responsabilização dos envolvidos.
O PL também solicitou a aplicação de multas ao pré-candidato e aos administradores das páginas que compartilharam o material. Os valores podem chegar a R$ 60 mil por envolvido, devido à divulgação de propaganda antecipada, especialmente em perfis ligados a pessoas jurídicas.
Procurado, o advogado do PL, Nelson Canedo, afirmou que a ação busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral, ressaltando que outros pré-candidatos têm seguido as regras que proíbem a divulgação de jingles com pedido de voto, incluindo nome e número de urna antes do período permitido.








