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Ex-tesoureira da Caixa Econômica Federal é condenada por desvio em Rondônia

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Mais de R$ 76 mil foram subtraídos do caixa e dos terminais de autoatendimento em 2014.

A Justiça Federal condenou, na última quarta-feira (12), uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal na agência de Presidente Médici, em Rondônia, por enriquecimento ilícito. A sentença foi proferida após uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a perda do valor de R$ 73.066,00 desviado em 2014, além do pagamento de multa civil no mesmo montante.

A ação de improbidade administrativa movida pelo MPF detalhou que a ex-funcionária se valeu de sua posição como tesoureira para subtrair valores tanto do caixa quanto dos terminais de autoatendimento da agência. A irregularidade foi descoberta durante uma conferência de rotina que identificou um desfalque total de R$ 73.066,00, sendo R$ 31 mil relacionados ao abastecimento dos caixas eletrônicos e R$ 42.066 registrados como falta na tesouraria.

Durante o processo, o MPF apresentou um robusto conjunto de provas, incluindo documentos de processo administrativo da Caixa, depoimentos de testemunhas, relatórios disciplinares e imagens do circuito interno de segurança. As gravações demonstraram a mulher em atitude suspeita, retirando dinheiro do cofre e ocultando-o em sua jaqueta, numa tentativa clara de obstruir a fiscalização e camuflar o ato.

A defesa da ex-tesoureira tentou alegar prescrição e ausência de dolo (intenção deliberada), sustentando que os fatos seriam decorrentes de mera negligência. Contudo, a Justiça Federal rejeitou esses argumentos. O entendimento da corte foi de que as tentativas de atrapalhar a auditoria e as discrepâncias nos valores eram indícios inequívocos de má-fé e de conduta dolosa, caracterizando as ações como ato de improbidade, conforme estabelece a Lei nº 8.429/92.

Da sentença, ainda cabe recurso.

*Com informações do MPF.


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