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Refis em Porto Velho oferece até 100% de desconto em juros e multas para regularização de dívidas

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Os contribuintes de Porto Velho têm uma nova oportunidade para colocar as contas em dia. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) está em vigor e permite a quitação de débitos municipais com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros e multas.

A iniciativa contempla pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo tributos como IPTU, ISS e outras taxas municipais. Os débitos podem estar inscritos em dívida ativa, em cobrança judicial ou não.

Além disso, o programa também possibilita a renegociação de pendências antigas que já haviam sido parceladas e canceladas por falta de pagamento, bem como débitos protestados em cartório. Outro ponto de destaque é a inclusão de valores relacionados ao ISSQN, a partir de notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026.

O percentual de desconto varia conforme a forma de pagamento. Quem optar pela quitação à vista pode garantir o abatimento total dos encargos. Já quem escolher parcelar a dívida poderá dividir o valor em até 36 vezes, com descontos proporcionais.

Como aderir ao Refis

Para participar do programa, é necessário que os boletos do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) de 2025 estejam quitados. O atendimento é realizado presencialmente na Procuradoria Geral do Município (PGM), onde o contribuinte pode consultar os valores atualizados e simular as condições de pagamento.

No momento da adesão, é preciso apresentar documentos pessoais, documentos do imóvel e comprovantes de pagamento. Após a escolha da forma de quitação, o acordo é formalizado com a emissão das guias.

É importante ficar atento: o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, pode levar ao cancelamento do parcelamento, mantendo a dívida ativa.

Regularização e benefícios

Além de reduzir significativamente o valor da dívida, o Refis permite que o contribuinte regularize sua situação fiscal, evitando medidas como protestos em cartório e ações judiciais.

Outro benefício importante é a possibilidade de emitir certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, documentos exigidos em processos como financiamentos, participação em licitações e transferência de imóveis.

O prazo para adesão segue até o dia 30 de abril. A recomendação é que os interessados procurem atendimento o quanto antes para garantir os descontos e evitar o aumento dos encargos.


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