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Foragido com tornozeleira é preso após tentar enganar polícia com nome falso em área crítica da capital

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No dia 11 do mês de abril de 2026, aproximadamente às 08h30min, a guarnição do setor Primo Alfa, composta pelo 1º Sargento Rocha, 3º Sargento F. Xavier e Cabo Jucinei, encontrava-se em patrulhamento ostensivo nas proximidades da Rua Rogério Weber, nº 858, ao lado da antiga rodoviária, área esta reconhecida pelo elevado índice de criminalidade, com recorrentes registros de delitos como roubo e furto.
Durante o patrulhamento, a guarnição visualizou um indivíduo em atitude suspeita, o qual, ao perceber a aproximação da viatura policial, tentou ocultar parcialmente o rosto utilizando um boné, abaixando a cabeça e demonstrando comportamento evasivo.
Diante da situação, foi procedida a abordagem policial, sendo realizada busca pessoal no indivíduo, não sendo localizado, naquele momento, qualquer objeto ilícito ou de procedência duvidosa.
Ao ser indagado acerca de sua identificação, o abordado informou chamar-se Maicon França dos Santos. Contudo, após consulta mais aprofundada nos sistemas disponíveis, foi constatado que o verdadeiro nome do indivíduo é Deibson França dos Santos, fulgo loro, sendo verificado que o nome inicialmente fornecido tratava-se de identidade falsa.
Durante as pesquisas, constatou-se a existência de mandado de prisão em desfavor de DEIBSON FRANÇA DOS SANTOS, com pena de 02 anos, 05 meses e 08 dias. Verificou-se ainda que o indivíduo encontra-se cadastrado no sistema sob outros nomes, dentre eles Maicon França dos Santos e Wellington França dos Santos, evidenciando a utilização de múltiplas qualificações.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao conduzido, sendo-lhe assegurados e devidamente lidos seus direitos constitucionais. Em seguida, o indivíduo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exame de corpo de delito e, posteriormente, conduzido e entregue ao Presídio Urso Branco.
Ressalta-se que foi necessário o uso de algemas durante a condução, em razão do risco de fuga e para resguardar a integridade física da guarnição e do próprio conduzido, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
Obs: conduzido ta usando tornozeleira eletrônica des


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