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Suspeito é preso com revólver e munições após ocorrência de roubo; homem ainda tentou enganar polícia com nome falso

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Na data de 07 de abril de 2026, esta guarnição do setor Primo Alpha, composta pelo 1º Sargento Rocha, 3º Sargento Rossell e Cabo Jucinei, recebeu informação via CIOP para atendimento de ocorrência de roubo, conforme Protocolo nº 935384, na Avenida Sete de Setembro, onde a vítima relatou ter tido seu aparelho celular subtraído por um casal.
De posse da localização do aparelho, a guarnição deslocou-se até a Rua Lúcia de Carvalho, nº 5303, onde funciona uma vila de apartamentos. No local, após chamar por vários minutos sem atendimento, foi possível adentrar no recinto mediante abertura do portão pelo ferrolho, diante da fundada suspeita e situação de flagrante.
No interior da vila, foi localizado um indivíduo posteriormente identificado como Jhonatan da Silva Ferreira de Jesus, o qual se encontrava na companhia de uma mulher identificada como Vitória Carvalho da Silva, estando ambos ao fundo do imóvel. Procedida a revista pessoal no conduzido Jhonatan, nada de ilícito foi encontrado em sua posse direta.
Entretanto, durante varredura no local, foram encontradas no chão quatro munições de calibre .38 deflagradas e duas intactas. Prosseguindo nas buscas, foi localizado um revólver calibre .38, municiado com seis munições intactas, o qual se encontrava oculto sob um veículo estacionado na área interna da vila.
No interior de um dos apartamentos, foi ainda identificado um indivíduo monitorado por sistema eletrônico, o qual, ao ser indagado, negou a propriedade da arma de fogo. Em determinado momento, quando os envolvidos permaneceram conversando, foi possível ouvir de forma clara o conduzido Jhonatan solicitando à Vitória que assumisse a posse da arma, sob a justificativa de que esta seria ré primária, tendo ela se recusado, circunstância que reforça os indícios de que a arma de fogo pertencia ao referido conduzido.
Durante a intervenção policial, o conduzido Jhonatan resistiu ativamente à prisão, sendo necessário o uso moderado da força para contê-lo, bem como o emprego de algemas, em razão do risco de fuga e para garantir a integridade física da equipe e do próprio conduzido, conforme preconiza a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
Ressalta-se que, ao ser apresentado na Central de Polícia, quando questionado acerca de sua qualificação, o conduzido inicialmente forneceu nome falso, identificando-se como sendo seu irmão de nome “Denilson”. Diante da inconsistência das informações, o comandante da guarnição realizou diligência no exterior da unidade policial, onde entrou em contato com a genitora do conduzido, a qual, em um primeiro momento, afirmou não saber o nome do filho. Posteriormente, ela confirmou que o verdadeiro nome do conduzido é Jhonatan da Silva Ferreira de Jesus.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao conduzido, lido seus direitos constitucionais foi apresentado na Central de Flagrantes para as providências cabíveis competente, juntamente com o armamento e as munições apreendidas, para as providências cabíveis, configurando, em tese, os crimes de posse ilegal de arma de fogo e resistência, tudo em observância aos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. OBS: Não localizamos o aparelho celular nem a vítima reconheceu o conduzido Jhonatan com autor do roubo. A vitória que estava na casa foi liberada.


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