A Justiça de Rondônia manteve a condenação superior a R$ 500 mil contra um homem acusado de agredir brutalmente uma vítima em Espigão do Oeste. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e garante o pagamento por danos materiais e morais decorrentes das graves lesões.
O caso envolve um ataque violento: o agressor atirou contra a vítima e, em seguida, passou com um veículo sobre suas pernas, causando lesão medular e incapacidade permanente para o trabalho. O episódio teve desdobramentos tanto na esfera criminal quanto na cível.
No julgamento criminal, o réu foi levado ao Tribunal do Júri, que afastou a acusação de tentativa de homicídio, mas o condenou por lesão corporal grave e ameaças. Já na esfera cível, a vítima buscou reparação pelos prejuízos financeiros e pelos danos sofridos.
Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram manter integralmente a indenização. O valor inclui R$ 497.268,00 por danos materiais — referentes aos custos comprovados com tratamento médico — e mais R$ 20 mil por danos morais.
A defesa tentou reduzir a quantia, mas o pedido foi negado. Para o colegiado, não há como diminuir valores que correspondem a despesas reais da vítima, sob pena de transferir ao prejudicado o ônus financeiro causado pela agressão.
O recurso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026, com participação dos desembargadores Kiyochi Mori, Isaias Fonseca e do juiz convocado Haruo Mizusaki, relator do processo.
Com a decisão, fica mantida a obrigação de indenizar, reforçando o entendimento do tribunal sobre a responsabilidade civil em casos de violência com consequências permanentes.









