Entra em vigor Lei 15.353 torna absoluta vulnerabilidade no estupro de menores no Brasil
Entrou em vigor a Lei 15.353, que modifica o Código Penal Brasileiro e estabelece que a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável deve ser considerada absoluta, sem possibilidade de relativização por fatores externos. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 2.195/2024 e foi aprovada pelo Senado em 25 de fevereiro. Embora não crie um novo tipo penal nem altere as penas já previstas, a medida reforça o entendimento de que qualquer relação sexual entre adulto e menor de 14 anos caracteriza estupro, ampliando a segurança jurídica no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.









