A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um homem que foi responsabilizado por indenizar o próprio filho após mandar matar a mãe da criança, em Ariquemes.
A decisão confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível da comarca, que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil ao filho, que ficou órfão. Também foi determinada reparação por danos materiais, por meio do pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário-mínimo.
Conforme a decisão, a pensão deve ser paga desde a data do assassinato da vítima, ocorrido em 19 de junho de 2015, e seguirá até que o filho complete 24 anos.
Na fundamentação, os magistrados destacaram que o dano moral está relacionado ao sofrimento causado pela perda da mãe quando a criança tinha apenas três anos. Já o dano material foi reconhecido devido à dependência econômica que o filho possuía em relação à vítima.
Condenação pelo Tribunal do Júri
Segundo decisão do Tribunal do Júri, proferida em 25 de abril de 2016, o homem foi condenado por ser o mandante do assassinato da ex-companheira.
Durante o julgamento, foi apontado que o condenado demonstrou frieza e comportamento calculista, além de indiferença diante das consequências do crime, tendo inclusive comparecido ao velório da vítima.
Além dele, outros dois réus também foram condenados pelo homicídio. Um deles recebeu pena de 20 anos de reclusão e o outro foi sentenciado a 18 anos de prisão, ambos para cumprimento inicial em regime fechado.
O processo criminal tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes sob o número 0009563-04.2015.8.22.0002.
Análise do recurso
O recurso de apelação cível foi julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia em sessão presencial realizada na quinta-feira (5).
Participaram do julgamento o desembargador Paulo Kiyochi Mori, relator do processo, o desembargador Antônio Robles e o juiz convocado Jorge Gurgel.









