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MPRO obtém condenação de denunciados na operação “Fim de Carreira”

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Seis investigados e duas de suas empresas tiveram suas contas bancárias bloqueadas. As ações foram realizadas em Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Jaru e Goiânia/GO.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve na última (6/1) importantes condenações no âmbito da investigação relacionada a uma organização criminosa atuante no tráfico de drogas interestadual e lavagem de capitais, investigada na denominada operação Fim de Carreira.

A Operação Fim de Carreira foi deflagrada em sua fase ostensiva em 29 de novembro de 2023 pela Polícia Federal, oportunidade em que foram cumpridos mais de 62 (sessenta e dois) mandados judiciais. Nove (nove) desses mandados foram de prisão preventiva e 38 (trinta e oito) de Busca e Apreensão. Também foram expedidos outros 25 (vinte e cinco) mandados de sequestro de valores, além da apreensão de 23 (vinte e três) veículos e 2 (duas) motos aquáticas.

Seis investigados e duas de suas empresas tiveram suas contas bancárias bloqueadas. As ações foram realizadas nas cidades de Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Jaru e Goiânia/GO. A denúncia foi oferecida em 6 de fevereiro de 2024.

A sentença condenatória foi proferida pela 1ª Vara de Tóxicos de Porto Velho, levando à condenação de 23 (vinte e três) integrantes da organização criminosa pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais.

As investigações revelaram a existência de um esquema criminoso estruturado e complexo, envolvendo múltiplos agentes que atuavam de forma organizada para a prática de tráfico de drogas com caráter interestadual e ocultação de valores ilícitos provenientes dessa atividade criminosa. As diligências investigativas permitiram a identificação de diversos investigados e a demonstração da sofisticação operacional da organização criminosa.

As penas impostas aos condenados variam de 3 (três) a 20 (vinte) anos e 11 (onze) meses, conforme a participação e o grau de envolvimento de cada condenado nos crimes investigados, observando-se a dosimetria legal e os princípios constitucionais de proporcionalidade e individualização da pena.


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