Desembargador do TRF1 concede efeito suspensivo e mantém válida autorização da ANTT para cobrança no sistema eletrônico “free flow”
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu uma decisão nesta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, que restabelece a cobrança de pedágio em todo o trecho concedido da BR-364 no estado de Rondônia. A medida suspende a liminar anterior que havia interrompido os pagamentos nas praças de cobrança sob o argumento de descumprimento de obrigações contratuais por parte da concessionária.
A nova decisão judicial fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais na rodovia, como o socorro mecânico, atendimento médico de emergência e a manutenção constante do asfalto. Segundo o entendimento do tribunal, a manutenção da suspensão poderia causar um colapso financeiro no contrato de concessão, o que resultaria na degradação acelerada da via e colocaria em risco a segurança dos próprios motoristas que trafegam pela região.
Dessa forma, as operações nas praças de pedágio entre Vilhena e Porto Velho retornam à normalidade com a aplicação das tarifas vigentes. Embora a disputa jurídica ainda possa ter novos desdobramentos através de recursos de órgãos fiscalizadores, a cobrança volta a ser obrigatória imediatamente para todos os veículos que cruzarem os pontos de fiscalização da rodovia.








