Justiça nega pedido para demitir cerca de 60 servidores, mas convoca Eliel Nunes Silvino para prestar esclarecimentos
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu prazo para que o presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Eliel Nunes Silvino, o Sargento Eliel, apresente explicações e documentos em um processo que investiga possíveis irregularidades na estrutura administrativa e no quadro de pessoal do Legislativo municipal.
A decisão foi tomada no Processo nº 02138/26, classificado como Acompanhamento de Gestão na área de Fiscalização de Atos e Contratos, e envolve questionamentos sobre a legalidade da Lei Complementar nº 27/GAB/PREF/2025 e da Lei Complementar nº 29/GAB/PREF/2025, que promoveram mudanças na organização administrativa da Câmara.
O caso chegou ao TCE após denúncia apresentada pelo coordenador central de Controle Interno da própria Câmara, Elivando de Oliveira Brito. Segundo os autos, a manifestação apontou possíveis irregularidades na reestruturação administrativa realizada após a edição das duas leis, principalmente pela criação de cargos comissionados de assessoria parlamentar que poderiam contrariar a Constituição Federal.
De acordo com o relatório técnico citado na decisão, o principal questionamento envolve a criação de cargos de Assistente Parlamentar Comissionado (APC) em número considerado desproporcional em relação aos servidores efetivos, além de dúvidas sobre a natureza das funções exercidas e sobre a proporcionalidade entre cargos comissionados e concursados. Inicialmente, chegou a ser solicitado ao tribunal que suspendesse imediatamente os efeitos das leis até o julgamento final do caso.
Em um primeiro momento, a Secretaria-Geral de Controle Externo havia sugerido o arquivamento da demanda por entender que o caso não preenchia critérios de seletividade. No entanto, o relator discordou dessa posição e decidiu dar continuidade à apuração, transformando o procedimento em fiscalização formal.
Após nova análise técnica, o setor responsável apontou possíveis afrontas à Constituição Federal e sugeriu, inclusive, a concessão de uma medida de urgência para determinar a exoneração imediata dos ocupantes de cargos comissionados de Assistente Parlamentar nos níveis APC 1 a APC 7. O entendimento técnico é que parte dessas funções possui natureza burocrática e administrativa e, portanto, deveria ser exercida por servidores concursados.
Segundo o relatório, a legislação questionada teria criado cerca de 60 cargos comissionados ligados ao assessoramento parlamentar, cenário considerado desproporcional diante do número de servidores efetivos da Câmara. O documento também destacou a ausência de previsão legal de percentual mínimo de cargos em comissão destinados a servidores de carreira.
A análise ainda reconstrói a evolução da legislação municipal. Em 2016, a Lei Municipal nº 1902 instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara e estabeleceu que até 50% dos cargos comissionados poderiam ser ocupados por servidores do próprio quadro. Posteriormente, em maio de 2025, foi editada a Lei Complementar nº 27, que reorganizou a estrutura do Legislativo e definiu cargos de natureza política vinculados diretamente ao mandato parlamentar.
Pouco depois, a Lei Complementar nº 29 instituiu a chamada Assessoria Parlamentar de Gabinete e criou os cargos de Assistente Parlamentar Comissionado. A norma autorizou cada vereador a indicar até cinco assessores, respeitando um limite mensal de R$ 8 mil destinados ao gabinete. A nomeação e exoneração dos ocupantes desses cargos ficaram sob responsabilidade direta do parlamentar.
Entre as atribuições descritas na lei para os assessores estão apoio técnico, político e administrativo ao vereador, elaboração de proposições legislativas, organização de agendas, acompanhamento da tramitação de projetos, atendimento à população, elaboração de documentos e participação em eventos representando o gabinete.
Para a área técnica do TCE, porém, parte dessas atividades teria caráter administrativo e rotineiro, o que não justificaria a ocupação por cargos de livre nomeação. O relatório também questiona a classificação desses cargos como de natureza política e aponta possível violação ao princípio constitucional do concurso público.
Mesmo diante desses apontamentos, o conselheiro substituto Omar Pires Dias decidiu negar, neste momento, o pedido de exoneração imediata dos cerca de 60 servidores comissionados. Segundo ele, uma decisão liminar dessa natureza poderia provocar impacto administrativo significativo no funcionamento da Câmara de Guajará-Mirim sem que o presidente da Casa tivesse oportunidade prévia de se manifestar.
O relator avaliou que a medida poderia representar uma interferência abrupta do controle externo no Legislativo municipal e gerar prejuízos institucionais, configurando o chamado “perigo da demora reverso”, quando a intervenção imediata pode causar danos maiores do que a situação investigada.
Diante disso, o Tribunal de Contas determinou a citação do presidente da Câmara, Eliel Nunes Silvino, para que apresente defesa no prazo de até 15 dias. Ele deverá responder a cinco pontos principais apontados no processo, entre eles a ausência de percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores efetivos, a exclusão dos APCs da proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados e a criação de cargos considerados burocráticos sob livre nomeação.
O tribunal também alertou o presidente da Câmara sobre as irregularidades apontadas e informou que eventuais medidas corretivas poderão ser adotadas durante a tramitação do processo, como ajustes na legislação ou exonerações, caso sejam consideradas necessárias.
Após a apresentação — ou não — das justificativas, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo e posteriormente ao Ministério Público de Contas para manifestação. O caso segue em análise e ainda não teve julgamento definitivo.









