Crie um título para essa matéria: Comunica-se à autoridade competente que, em tese, restaram configuradas as infrações penais de roubo majorado mediante grave ameaça por simulação de arma de fogo, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal, bem como resistência, prevista no artigo 329 do Código Penal, em razão dos fatos a seguir descritos.
Esta guarnição do CPA do 1º BPM, composta pelos ASP PM LUAN, SGT PM JADSON e CB PM MARTINEZ, durante o regular patrulhamento, foi acionada para atendimento de ocorrência de roubo ocorrido em ônibus de transporte coletivo. No local (Av. Farquar com Imigrantes), a vítima MARGELO MOURA DE OLIVEIRA, motorista de ônibus, e em pleno desempenho de suas funções laborais, relatou que o autor ALEX GOMES SOARES fez sinal de parada com a mão, induzindo a vítima a acreditar que se tratava de passageiro comum; após a parada do coletivo, o infrator adentrou no veículo e, simulando estar portando arma de fogo, mediante gesto corporal compatível com ocultação de armamento (colocou a mao por baixo da jaqueta), ordenou que a vítima lhe entregasse o dinheiro e o aparelho celular, determinando ainda que não direcionasse o olhar em sua direção, consumando assim a subtração mediante grave ameaça, conduta apta a gerar intranquilidade social e risco concreto à ordem pública, sobretudo por ter sido praticada contra trabalhador em serviço e no interior de transporte coletivo. Em ato contínuo, ao chegar ao local e manter contato direto com a vítima, esta guarnição recebeu informação da guarnição do Setor 10, a qual informou estar em acompanhamento tático de indivíduo com as características repassadas, descrito como homem de estatura mediana, trajando jaqueta escura e boné. Ao ser visualizado e receber ordem legal de parada, o infrator empreendeu fuga, inicialmente transpondo um quintal baldio localizado na Avenida Farquar, ingressando em seguida em área de matagal e posteriormente saltando para o interior de um córrego, onde permaneceu oculto por certo lapso temporal. Após buscas nas imediações, o indivíduo foi novamente avistado mergulhado no córrego, ocasião em que saiu correndo, pulou um muro e invadiu o terreno de uma residência, momento em que foram ouvidos cães latindo intensamente e atacando o foragido. Depois de algum tempo, ele conseguiu desvencilhar-se dos animais, escalou outro muro e pulou para uma segunda residência, transpondo posteriormente mais um obstáculo, quando se deparou com o Sgt M Paes. Neste instante, o infrator retornou para o imóvel anterior, pulando novamente o muro e vindo a se deparar com o Cb PM Azevedo, que reiterou ordem de parada. Logo em seguida, chegaram ao ponto o Sgt M Paes e o Sgt Cleilton, ocasião em que o autor reagiu de forma violenta à intervenção policial, investindo fisicamente contra a equipe e entrando em luta corporal com os militares, razão pela qual se fez necessário o uso progressivo e moderado da força física, estritamente nos limites da legalidade e proporcionalidade, para contê-lo e algemá-lo com segurança. Após cessada a resistência, constatou-se que o infrator apresentava diversas lesões corporais superficiais e encontrava-se completamente molhado, circunstância compatível com a fuga pelo córrego, pelos matagais e, sobretudo, com o ataque sofrido pelos cães da residência invadida. Em diligência complementar, a guarnição manteve contato com o proprietário do imóvel invadido, o qual apresentou os animais responsáveis pelo ataque, tratando-se de um casal de cães da raça Pitbull, de grande porte, informando que eles atacaram o infrator por determinado período enquanto ele permanecia no interior do terreno. Todos os procedimentos adotados pela equipe ocorreram em estrita observância às diretrizes operacionais e legais, desde o primeiro atendimento à vítima, coleta das características do autor, acompanhamento das guarnições envolvidas, cerco policial, contenção física e preservação da segurança dos moradores das residências invadidas, restabelecendo-se a ordem pública e cessando-se a injusta agressão ao patrimônio e à atuação estatal.
Objetos subtraídos: 01 (um) smartphone Samsung A23 de cor preta; 75 (setenta e cinco) reias em moedas corrente.
Consigna-se que os 75 reais foram localizados no bolso do infrator.
Objetos do infrator: 01 (um) boné azul, 01(uma) jaqueta preta; 02 (dois) anéis, sendo um de cor prata e outro de cor amarelada e 01 (uma) corrente de cor amarelada.
Escoriações do infrator: lado direito do rosto/sobrancelha; nariz; dedão do pé direito.
Que em decorrência da prisão em flagrante delito foi dado voz de prisão ao infrator, sendo este informado de seus direitos constitucionais, entre os quais o de permanecer calado e de ser assistido por advogado.
O autor do roubo foi conduzido até o hospital Ana Adelaide para receber atendimento médico.









