O desembargador plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Carlos Augusto Gomes Lôbo, manteve a suspensão da eleição do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinpol) e negou o pedido para liberação do pleito.
A decisão foi tomada neste domingo (22), no âmbito de um mandado de segurança que questionava determinação da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, responsável por suspender a eleição por pelo menos 15 dias.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a suspensão é necessária diante do risco de comprometimento da igualdade entre os candidatos.
Na decisão, o desembargador afirmou que “uma disputa justa exige um ambiente de igualdade de oportunidades, no qual todos os candidatos tenham acesso equânime às informações necessárias”.
Ele também destacou que o risco decorrente da realização do pleito nas condições atuais é mais grave do que o seu adiamento.
O magistrado ainda considerou que a realização da eleição nessas circunstâncias pode comprometer a legitimidade do resultado e levar à necessidade de um novo pleito.
Jurisprudência reforça transparência
Ao fundamentar a decisão, o desembargador citou precedentes que reconhecem a legitimidade do fornecimento de dados dos votantes em processos eleitorais.
Segundo o entendimento, o acesso a essas informações atende ao interesse público de transparência do processo eleitoral, além de observar os princípios da publicidade e da impessoalidade.
Também foi destacado que cabe à Justiça do Trabalho julgar demandas relacionadas a eleições sindicais, conforme interpretação do artigo 114 da Constituição Federal. A alegação de incompetência absoluta, portanto, não se sustenta.
Decisão de primeira instância
A medida já havia sido adotada pela juíza Emely Threiss da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
Embora tenha declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, a magistrada manteve os efeitos da decisão anterior, incluindo a suspensão da eleição e a obrigação de fornecer a lista de votantes.
Segundo ela, deve ser observado o artigo 64, §4º, do Código de Processo Civil, que prevê a preservação dos efeitos de decisões proferidas por juízo incompetente até nova deliberação do órgão competente.
Decisão divergente
Em outro processo, na Vara do Trabalho de Buritis, a juíza Meline Novak Aggio adotou entendimento diferente e indeferiu o pedido de suspensão da eleição.
Ela concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência.
Posição da comissão eleitoral
Antes das decisões judiciais mais recentes, a comissão eleitoral do Sinpol havia informado que manteria a eleição nesta segunda-feira (23).
O grupo afirmou que o pleito ocorreria das 8h às 17h, tanto na sede em Porto Velho quanto nas delegacias, e que eventual alteração da data caberia ao presidente do sindicato, conforme o estatuto da entidade.









