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OAB exclui advogado por conduta incompatível após condenação por crime contra enteada em RO

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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB‑RO) decidiu, por unanimidade, pela exclusão de um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada. A punição máxima foi aplicada com base na avaliação de que o profissional não reúne mais condições éticas para o exercício da advocacia.


O caso envolve uma jovem com deficiência intelectual grave, que dependia de terceiros para atividades básicas do dia a dia, o que caracterizou elevado grau de vulnerabilidade.

Conforme os autos do processo, o advogado manteve convivência familiar com a vítima por aproximadamente dez anos, período em que desempenhava papel de padrasto.

A apuração teve início após suspeitas levantadas pela mãe da jovem, que registrou imagens dentro da residência. O material audiovisual, aliado a laudos médicos e outras provas, integrou o conjunto probatório analisado tanto na esfera criminal quanto no processo disciplinar.

Na Justiça comum, o advogado foi condenado em primeira instância a 18 anos de prisão, com posterior redução da pena para 15 anos em segunda instância. O processo criminal ainda não teve trânsito em julgado e segue em andamento.

Apesar disso, a OAB entendeu que a análise disciplinar é independente da conclusão da ação penal. A defesa do advogado sustentou que a exclusão só poderia ocorrer após decisão definitiva da Justiça, com base no princípio da presunção de inocência, argumento que foi rejeitado pelo Conselho.

No entendimento da relatoria, o procedimento administrativo não teve como objetivo julgar o crime, mas verificar a compatibilidade da conduta atribuída ao profissional com os princípios da advocacia. A gravidade dos fatos, a condição da vítima e a quebra de confiança no ambiente familiar foram considerados elementos determinantes para a decisão.

Com base nesse conjunto de fatores, o Conselho concluiu pela perda definitiva das condições necessárias para o exercício da profissão, determinando a exclusão do advogado dos quadros da OAB em Rondônia.


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