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Nova portaria do Detran-RO define normas para instrutores de trânsito autônomos

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Seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que tratam da formação de condutores no país, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) publicou a Portaria nº 454, de 25 de fevereiro de 2026, estabelecendo novas regras para a autorização e atuação de instrutores de trânsito no estado.

A atualização tem como objetivo padronizar procedimentos e ampliar o controle sobre profissionais que atuam de forma autônoma na instrução prática de direção.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regulamentação representa uma oportunidade de geração de emprego e renda. “É uma alternativa acessível tanto para instrutores quanto para candidatos à obtenção da CNH”, destacou.

Requisitos para atuar como instrutor

Para exercer a atividade de forma autônoma, o profissional deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Possuir, ao menos, dois anos de habilitação e um ano na categoria D;
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
  • Ter concluído o Ensino Médio;
  • Possuir certificado de curso específico de instrutor de trânsito;
  • Não ter tido a CNH cassada;
  • Ter realizado cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

Processo de credenciamento

O cadastro deve ser feito junto ao Detran-RO, com envio da documentação em arquivo único (PDF) por e-mail à Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI). O prazo de análise é de até 10 dias.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Requerimento padrão;
  • CNH válida;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • CRLV do veículo utilizado nas aulas;
  • Termo de vistoria veicular;
  • Declaração de sistema para registro das aulas;
  • Autorização municipal para uso das vias;
  • Certidão de prontuário sem infrações gravíssimas recentes;
  • Certificado de escolaridade;
  • Certificado do curso de instrutor;
  • Comprovantes dos cursos obrigatórios.

A autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente, mediante reapresentação dos requisitos e pagamento da taxa.

Atuação dos profissionais

Os instrutores credenciados poderão ministrar exclusivamente aulas práticas nas categorias A e B, com carga mínima de duas horas por categoria. Todas as atividades deverão ser registradas no sistema Renach.

Segundo o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, a medida garante mais segurança tanto para os profissionais quanto para os candidatos à habilitação. “O cumprimento dos requisitos assegura um processo de formação mais qualificado e confiável”, afirmou.

Restrições e fiscalização

A portaria proíbe a atuação de servidores vinculados ao Detran-RO, profissionais com dedicação exclusiva, além de policiais e bombeiros militares da ativa. O órgão também poderá realizar fiscalizações periódicas e aplicar sanções em caso de irregularidades, respeitando o devido processo legal.

A Diretoria Técnica de Habilitação reforça que a autorização não gera vínculo empregatício com o Detran-RO, sendo o instrutor responsável por suas atividades nas esferas civil, penal e administrativa.


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