Publicada em 10 de março de 2026 às 10:53
MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Fraus”
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de quatro denunciados no âmbito da Operação “Fraus”, deflagrada em 3 de abril de 2024, resultado de atuação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO). A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, em 9 de março de 2026, reconhecendo a prática de crimes contra a Administração Pública, além de lavagem de capitais e associação criminosa.
A ação penal decorre de investigações que identificaram a existência de um esquema de “rachadinha” instalado no gabinete de um Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Conforme apurado, entre os anos de 2014 e 2023, servidores eram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais em benefício dos acusados, sob a promessa de permanência em cargos comissionados.
As investigações apontaram um modus operandi baseado na exigência sistemática de repasses mensais de parte da remuneração de servidores vinculados ao gabinete, em troca da manutenção nos cargos comissionados e da continuidade do vínculo funcional. Os valores eram recolhidos de forma recorrente, em montantes definidos de acordo com a remuneração de cada servidor, e direcionados aos beneficiários do esquema, havendo mecanismos de controle e cobrança para assegurar a regularidade dos pagamentos.
Segundo reconhecido na decisão judicial, a prática se estendeu por vários anos e se valeu da relação hierárquica e da posição funcional ocupada pelo líder do grupo para constranger os servidores a efetuarem os repasses, configurando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da função exercida na estrutura administrativa.
No mesmo contexto, a sentença também reconheceu o crime de lavagem de capitais, consistente na ocultação e dissimulação de bens e valores, nos termos do artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/98. Conforme consignado, entre 2015 e 2023 houve ocultação da origem ilícita de patrimônio por meio de estratégias como investimentos no setor imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro financeiro compatível, movimentação de recursos por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e de participação em sociedade empresarial, com o objetivo de conferir aparência de licitude aos valores obtidos.









