Uma decisão judicial em regime de plantão, proferida na noite de sábado (28/2), determinou a suspensão do contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) com a empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda, que assumiria o transporte inter-hospitalar a partir da 00h01 deste domingo (1º).
A liminar foi concedida pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e tem efeito imediato. A magistrada determinou:
✔️ Suspensão da execução do contrato;
✔️ Suspensão da Ordem de Serviço nº 62 e sua errata;
✔️ Proibição de início ou continuidade dos serviços até nova decisão judicial.
O contrato, com valor superior a R$ 46 milhões anuais, foi questionado judicialmente por supostas inconsistências no processo de contratação, incluindo apontamentos sobre documentação, composição de custos e regularidade técnica.
Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que havia indícios suficientes para suspender preventivamente o início da execução, evitando possíveis prejuízos enquanto o caso é analisado.
O processo seguirá para manifestação das partes envolvidas e do Ministério Público. Até decisão final, o contrato permanece suspenso.
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