A Justiça de Rondônia decidiu, na última quarta-feira (18), manter suspenso o Contrato Administrativo nº 167/2026, firmado pelo Governo do Estado com a empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda., prolongando o impasse em torno da contratação de serviços de emergências médicas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e de Saúde de Porto Velho, que manteve integralmente a liminar que já havia suspendido o contrato firmado entre o Estado e a empresa. O entendimento do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa reforça o cenário de instabilidade administrativa dentro da Sesau.
Na decisão, o magistrado rejeitou os pedidos apresentados tanto pela UNI SOS Emergências Médicas Ltda. quanto pelo Estado de Rondônia, que buscavam reverter a suspensão. As solicitações de retratação e reconsideração foram indeferidas de forma expressa, mantendo os efeitos da liminar em vigor.
“Considerando que a questão atinente à medida de urgência já foi apreciada em sede recursal, revela-se prudente que este Juízo se resguarde para o exame exauriente da controvérsia por ocasião do julgamento de mérito”, registrou Edenir Sebastião.
TJRO já havia mantido interrupção do contrato
O juiz destacou ainda que a controvérsia já havia sido analisada em instância superior. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), ao julgar agravo de instrumento no caso, negou a concessão de efeito suspensivo, preservando, na prática, a decisão que interrompeu a execução contratual no mês de fevereiro.
Caso expõe divergência interna na PGE-RO
Com isso, a Justiça opta por manter a estabilidade das decisões, evitando mudanças sucessivas em um caso que envolve recursos públicos e serviços essenciais de saúde. Na prática, o contrato segue suspenso, impedindo o Estado de executar o acordo no âmbito da Sesau.
O caso também expõe divergências internas na Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO). O procurador Horcades Hugues Uchoa Sena Júnior apresentou pedido de reconsideração mesmo após solicitação de esclarecimentos e documentos feita pelo procurador-geral, Thiago Alencar Alves Pereira.
Processo segue ao Ministério Público
Com a nova decisão, o processo avança para a fase de manifestação do Ministério Público de Rondônia (MPRO). Após o parecer, o caso retorna para julgamento de mérito, quando será definida, de forma definitiva, a legalidade da contratação.









