A concessionária e a ANTT poderão sofrer sanções em caso de descumprimento da ordem judicial. A cobrança permanece suspensa até nova decisão da Justiça.
A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena. A decisão é do juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível de Rondônia, e atende a ações propostas pela Aprosoja-RO e pela Abiove, com apoio da bancada federal do estado.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou falhas relevantes no processo que autorizou a cobrança, liberada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e executada pela concessionária Nova 364 S.A.
Entre os pontos destacados, o juiz chamou atenção para o prazo considerado incompatível com o contrato de concessão. O documento previa entre 12 e 24 meses para a execução dos trabalhos iniciais de recuperação da rodovia, como pavimentação, sinalização e drenagem. Apesar disso, a concessionária informou a conclusão dessas etapas em cerca de dois meses e iniciou a cobrança do pedágio nesse período.
A decisão também critica o modelo de fiscalização adotado pela ANTT. Segundo os autos, a vistoria ocorreu por amostragem e abrangeu apenas cerca de 2% dos 686 quilômetros concedidos. O magistrado registrou incredulidade quanto à possibilidade de recuperação adequada de toda a rodovia em prazo tão reduzido, sem uma verificação técnica mais abrangente.

Outro ponto questionado foi a adoção do sistema Free Flow, de cobrança automática sem cancelas. Para o juiz, o modelo não considera as limitações de infraestrutura tecnológica de Rondônia, onde há trechos com acesso precário à internet. Essa realidade, segundo a decisão, dificulta o pagamento por aplicativo, gera insegurança jurídica aos usuários e compromete a efetividade do sistema.
A liminar leva em conta ainda o impacto social e econômico da cobrança. O magistrado ressaltou que, caso a tarifa fosse considerada ilegal apenas ao final do processo, os valores pagos pelos usuários seriam de difícil restituição, o que justifica a urgência da medida.
A suspensão foi recebida de forma positiva por representantes do setor produtivo e lideranças políticas, que vinham classificando a cobrança como desproporcional diante das condições da rodovia. A concessionária e a ANTT poderão sofrer sanções em caso de descumprimento da ordem judicial. A cobrança permanece suspensa até nova decisão da Justiça.
Como observação adicional, a decisão menciona que, apesar de automatizado, o sistema Free Flow exigia que motoristas sem tag realizassem pagamento em totens físicos, o que contraria a lógica de fluidez que fundamenta o próprio modelo.








