O feriadão da Semana Santa começa mais cedo na Justiça Federal, que suspende o expediente já a partir desta quarta-feira (1º), antes mesmo do ponto facultativo adotado por outros órgãos públicos em Rondônia para o dia seguinte.
A medida segue o que determina a Lei nº 5.010/66, que estabelece como feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Ou seja, os atendimentos só serão retomados na próxima semana.
No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), o calendário também prevê interrupção. A quarta-feira (1º) e a quinta-feira (2) são consideradas feriados regimentais da Semana Santa, enquanto a sexta-feira (3), Paixão de Cristo, é feriado nacional.
Já no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o expediente será mantido até quarta-feira (1º), com ponto facultativo na quinta-feira (2), conforme legislação estadual. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) segue o mesmo calendário do Judiciário estadual.
No Executivo municipal, a Prefeitura de Porto Velho definiu ponto facultativo na quinta-feira (2), conforme decreto. A sexta-feira (3) é feriado nacional da Paixão de Cristo, também previsto na legislação municipal.
O Governo de Rondônia segue a mesma linha, estabelecendo ponto facultativo na quinta-feira (2).
Na Assembleia Legislativa, também haverá ponto facultativo na quinta-feira (2), seguido do feriado de sexta-feira, conforme ato oficial.









