Deputados federais e estaduais já podem trocar de partido sem risco de perder o mandato com a abertura da janela partidária, iniciada nesta quinta-feira (5), conforme prevê o calendário eleitoral.
Durante esse período, parlamentares têm autorização para deixar suas atuais siglas e se filiar a outras legendas sem que a mudança seja caracterizada como infidelidade partidária.
De acordo com o cronograma eleitoral, a chamada janela de migração partidária segue aberta até o dia 3 de abril, prazo limite para que deputados realizem a troca de partido com respaldo legal.
Nesse intervalo, a mudança de legenda é considerada justa causa, permitindo que os parlamentares com mandato possam ingressar em outra sigla para disputar eleições majoritárias ou proporcionais.
A regra está prevista na Lei nº 9.096/95, que trata dos partidos políticos e estabelece as situações em que a troca de legenda pode ocorrer sem penalidades, como a perda do mandato.
Após o término da janela partidária, novas mudanças de partido voltam a ficar sujeitas às normas gerais da legislação eleitoral.








