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GeralTJRO confirma validade de lei que assegura distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) considerou constitucional a Lei Estadual nº 5.557/2023, que estabelece a política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governo estadual, que questionava a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa.

Na ação, o Governo de Rondônia alegou vício de iniciativa, defendendo que apenas o chefe do Executivo poderia propor medidas que implicassem obrigações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde. Também apontou a falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e possível violação ao princípio da separação dos Poderes.

Apesar dos argumentos, a maioria dos desembargadores rejeitou a ação e acompanhou o voto do relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo. O entendimento predominante foi de que a proteção à saúde é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme prevê a Constituição. Além disso, foi destacado que a lei não altera a estrutura administrativa nem cria cargos, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública.

O relator também ressaltou que a norma estadual está alinhada ao contexto nacional. O uso terapêutico de produtos à base de canabidiol é respaldado por regulamentações federais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em janeiro de 2026, a agência aprovou regras para toda a cadeia produtiva da cannabis destinada a fins medicinais no país, em cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, em novembro de 2024, reconheceu a legalidade da produção voltada exclusivamente a fins medicinais e farmacêuticos, vinculada ao direito fundamental à saúde.

A ação tramita sob o número 0809690-60.2025.8.22.0000.


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