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Assembleia Legislativa aprova repasse de R$ 21 milhões ao Ministério Público de Rondônia

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Aqui está o texto reformulado, mantendo as informações, mas com redação diferente e mais fluida:


A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão ordinária realizada nesta semana, o Projeto de Lei nº 1264/2026 que autoriza o repasse de aproximadamente R$ 21 milhões ao Ministério Público do Estado de Rondônia. Os recursos serão destinados ao pagamento de benefício especial voltado a membros e servidores da instituição.

A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e prevê a abertura de crédito adicional suplementar, por meio de superávit financeiro, no valor de até R$ 21.090.346,22. Conforme a justificativa apresentada ao Legislativo, a medida segue previsão legal que permite a poderes e órgãos autônomos utilizarem até 10% do montante recolhido anualmente para o Plano de Amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

Benefício previdenciário

O valor aprovado será utilizado para garantir o pagamento do chamado benefício especial a integrantes do Ministério Público que optaram por migrar de regime previdenciário. A iniciativa atende às regras previstas na legislação estadual que reorganiza o sistema de previdência.

Segundo a justificativa do projeto, o pagamento tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações previdenciárias previstas em lei, garantindo aos beneficiários a compensação financeira relacionada à mudança de regime.

Recursos de superávit financeiro

De acordo com o governo estadual, os recursos destinados à abertura do crédito suplementar são provenientes do superávit financeiro registrado no exercício de 2025. A disponibilidade orçamentária foi confirmada após levantamento técnico realizado pela Diretoria de Orçamento e Finanças do Ministério Público de Rondônia.

Com a aprovação do projeto pelos parlamentares estaduais, o crédito suplementar fica autorizado, permitindo que o pagamento do benefício seja executado conforme os critérios definidos pela legislação previdenciária em vigor.


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