O Contran aprovou mudanças nos procedimentos de fiscalização da Lei Seca. As novas regras ampliam os mecanismos de identificação de álcool e outras substâncias psicoativas, mas mantêm as penalidades previstas atualmente.
Entre as principais mudanças estão:
• Pré-teste de alcoolemia: poderá ser utilizado como etapa de triagem. Em caso de resultado positivo, será realizado um teste complementar para confirmar a presença de álcool.
• Reteste: poderá ser feito quando houver suspeita de interferência de substâncias capazes de provocar um falso resultado positivo.
• Drogômetros: equipamentos específicos poderão ser utilizados para identificar outras substâncias psicoativas durante as fiscalizações.
• Acidentes com morte: exames para verificar a presença de álcool e outras substâncias passam a ser obrigatórios.
• Recusa ao bafômetro: continua sendo infração e sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A mudança não altera a política de tolerância zero para álcool e direção. A multa continua em R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As novas regras entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. O anexo com os códigos e procedimentos atualizados terá vigência 60 dias depois.
















