Comunica-se à autoridade policial competente a ocorrência, em tese, do crime de receptação dolosa, previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, sem prejuízo de eventual enquadramento jurídico decorrente da análise dos objetos apreendidos e demais elementos probatórios produzidos durante a investigação.
No dia 21 de junho de 2026, por volta das 13h50min, uma guarnição do Setor Quinto Alpha do 9º Batalhão foi acionada por uma vítima de roubo que relatou ter tido seu aparelho celular subtraído mediante grave ameaça durante a madrugada daquele mesmo dia. A vítima informou ainda que conseguiu rastrear o dispositivo e que a última localização registrada apontava para um endereço situado no bairro COHAB.
De posse das informações, a equipe policial deslocou-se até o local indicado para averiguação. Durante o percurso, verificou-se que o sistema de rastreamento continuava atualizando a posição do aparelho, demonstrando que o equipamento estava em deslocamento pela zona leste da capital. Diante da situação, a guarnição passou a acompanhar a movimentação em tempo real, mantendo contato com o Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP) e solicitando apoio de outras equipes para localização dos possíveis envolvidos.
Após sucessivas atualizações do sistema, foi constatado que o aparelho havia parado em um apartamento localizado no Residencial Orgulho do Madeira. Com o apoio de outra equipe policial, os militares dirigiram-se ao bloco indicado e iniciaram as diligências.
Ao chegarem ao terceiro andar do edifício, os policiais observaram que um indivíduo deixava o apartamento. Ao perceber a presença da equipe, ele tentou retornar rapidamente para o interior do imóvel, comportamento que motivou sua imediata abordagem. Durante a ação, foi possível visualizar, pela porta aberta, um aparelho celular com características compatíveis às do equipamento roubado da vítima.
Diante da fundada suspeita, os policiais realizaram averiguação no local e localizaram diversos aparelhos celulares da marca iPhone dispostos sobre uma mesa, além de um notebook em funcionamento cuja tela exibia informações relacionadas a números de IMEI de aparelhos celulares.
Questionado sobre os objetos encontrados, o abordado declarou espontaneamente que os aparelhos eram provenientes de furtos e roubos e que permaneciam sob sua guarda para realização de procedimentos de desbloqueio. Informou ainda que trabalhava com manutenção de celulares e admitiu ter conhecimento da origem ilícita dos equipamentos. Segundo seu relato, os aparelhos que não podiam ser desbloqueados eram desmontados para venda de peças, enquanto outros eram utilizados como fonte de componentes para reparos.
Durante as buscas no apartamento, foram localizados diversos aparelhos celulares, incluindo modelos das linhas iPhone, Motorola e Samsung, entre eles dois aparelhos identificados como pertencentes a vítimas de crimes patrimoniais. Todos os dispositivos foram apreendidos e encaminhados à Central de Flagrantes para os procedimentos legais e posterior identificação de seus proprietários.
Além dos aparelhos em condições de uso, foram encontrados inúmeros celulares desmontados ou danificados, pertencentes a diversas marcas, destinados ao reaproveitamento e comercialização de peças. Também foram apreendidas várias capinhas para celulares, ferramentas utilizadas em manutenção eletrônica e um notebook empregado nos procedimentos de desbloqueio dos dispositivos.
Entre os pertences pessoais arrecadados com o conduzido estavam documentos, valores em moeda nacional e estrangeira, um aparelho celular de uso próprio e equipamentos utilizados em assistência técnica.
Durante a inspeção do imóvel, chamou a atenção das equipes uma sacola presa por um barbante na área externa da janela do apartamento. Ao ser questionado, o abordado informou que utilizava o mecanismo para içar aparelhos celulares até o imóvel quando estes eram entregues no local.
Os policiais também constataram que, durante a ocorrência, um indivíduo não identificado realizou diversas ligações para o telefone do conduzido, sendo posteriormente apontado como responsável pela entrega dos aparelhos ao apartamento. Imagens relacionadas a esse possível colaborador, bem como fotografias da tela do notebook no momento da abordagem, foram registradas e anexadas ao procedimento para subsidiar as investigações.
Além dos objetos relacionados aos crimes patrimoniais, foram encontrados dois invólucros contendo substância esverdeada com características semelhantes à maconha, os quais também foram apreendidos para análise e providências cabíveis.
Diante dos elementos encontrados, especialmente a localização do aparelho roubado por meio de rastreamento eletrônico, a recuperação de bens subtraídos, a quantidade de aparelhos celulares de procedência suspeita e a declaração prestada pelo próprio conduzido acerca da origem ilícita dos objetos, foi dada voz de prisão ao suspeito pela prática, em tese, do crime de receptação dolosa, sendo-lhe assegurados todos os direitos constitucionais.
O conduzido foi apresentado à autoridade policial competente juntamente com os objetos apreendidos para adoção das medidas legais cabíveis.
A ação integrada das equipes policiais possibilitou a recuperação de bens provenientes de crimes patrimoniais, a apreensão de diversos aparelhos de origem suspeita e a interrupção de uma atividade que, em tese, contribuía para a cadeia criminosa de receptação, desbloqueio e comercialização de produtos oriundos de furtos e roubos, fortalecendo as ações de combate à criminalidade e preservação da ordem pública.
















