TCU decide não conhecer denúncia sobre contrato da Sesau com agência da ONU em Rondônia
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, não conhecer a denúncia que apontava possíveis irregularidades no Acordo de Cooperação Técnica nº 23234, firmado entre o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), no valor global de R$ 43.883.945,00. A deliberação foi formalizada no Acórdão nº 782/2026, sob relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
O acordo tem como objetivo o aprimoramento da infraestrutura hospitalar em Rondônia, contemplando projetos e obras no Hospital Regional de Guajará-Mirim (HRGM), no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron) e na nova maternidade de alta complexidade do estado.
Segundo os autos, a denúncia questionava possíveis irregularidades na execução do acordo entre a Sesau e o UNOPS. O TCU registrou que o instrumento é regido por mecanismos internacionais de cooperação técnica, sob supervisão da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), incluindo a contratação de empresas responsáveis por projetos e obras hospitalares.
O Tribunal destacou que as contratações realizadas pelo UNOPS seguem ritos de concorrência internacional e normas próprias de procurement da Organização das Nações Unidas (ONU), pautadas pela transparência e competitividade, não estando diretamente submetidas à Lei nº 14.133/2021. Nesse modelo, o UNOPS atua como agente executor, conduzindo processos licitatórios internacionais e firmando contratos diretamente com as empresas vencedoras, sem utilização de sistemas nacionais como Compras.gov.br ou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O acórdão também aponta que os recursos financeiros empregados no acordo são provenientes do Governo de Rondônia, via Sesau, não havendo indicação de uso de recursos públicos federais. Dessa forma, o TCU concluiu pela ausência dos pressupostos de admissibilidade da denúncia, conforme o art. 235 do Regimento Interno da Corte, afastando sua competência para análise do caso.
Com base nisso, os ministros decidiram pelo não conhecimento da denúncia, determinaram o arquivamento do processo e autorizaram a retirada do sigilo dos autos, exceto das informações pessoais do denunciante, em conformidade com os arts. 104, §1º, e 108, parágrafo único, da Resolução TCU nº 259/2014.
A decisão também determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), incluindo todas as peças constantes dos autos, para continuidade da fiscalização no âmbito estadual, considerado competente para analisar a aplicação de recursos do orçamento do estado.
O processo está registrado sob o número TC-023.717/2025-4, classificado como denúncia, com a identificação do responsável e do interessado preservadas, conforme o art. 55 da Lei nº 8.443/1992. A instrução técnica foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), sem atuação do Ministério Público junto ao TCU nem representação legal constituída no feito.









