O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia rejeitou o recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Fera e manteve a multa de R$ 10 mil aplicada por divulgação de desinformação durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que houve propagação de conteúdo considerado falso no período eleitoral, prática proibida pela legislação vigente. Com isso, segue válida a penalidade imposta em primeira instância.
O caso envolve a publicação de material em redes sociais que, conforme a ação, continha informações inverídicas com potencial de influenciar o eleitorado. A Justiça concluiu que a conduta caracteriza propaganda irregular, sujeita à aplicação de multa.
A defesa do parlamentar buscou reverter a decisão por meio de recurso, mas os argumentos não foram acolhidos pelo TRE-RO, que manteve integralmente a punição.
A legislação eleitoral brasileira estabelece sanções para a disseminação de fake news, especialmente quando há impacto no equilíbrio da disputa e na formação da opinião pública.
Com a manutenção da multa, a decisão evidencia o rigor da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação, sobretudo no ambiente digital, onde conteúdos podem se espalhar rapidamente e atingir grande número de pessoas.









