A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da elegibilidade do ex-senador e empresário Acir Gurgacz para as eleições deste ano. O posicionamento ocorreu no âmbito do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado à Justiça Eleitoral.
O pedido foi protocolado pelo próprio Acir Gurgacz, por meio de seus advogados, com base na existência de dúvida jurídica sobre sua condição de elegibilidade, em razão de condenação criminal pelo STF em 2018. O parecer da Procuradoria foi analisado pela reportagem.
Na manifestação, a PRE considerou as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou as regras sobre inelegibilidade. A nova norma passou a estabelecer que o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, e não mais do término do cumprimento da pena.
Com base nesse entendimento, o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon aponta que, como a condenação ocorreu em 2018, o prazo de oito anos se encerraria em 2026. O documento também destaca que a pena foi integralmente cumprida, com extinção da punibilidade declarada em 2022.
Ao analisar a aplicação da nova legislação a fatos anteriores, a Procuradoria diferenciou retroatividade de retrospectividade, sustentando que, no caso, trata-se da aplicação de efeitos jurídicos atuais a situações passadas — interpretação respaldada pela jurisprudência do STF.
O parecer também cita decisões da Corte relacionadas à Lei da Ficha Limpa para reforçar que mudanças nas regras de inelegibilidade podem alcançar fatos anteriores, desde que incidam sobre efeitos futuros de situações já consolidadas.
Outro ponto abordado foi o veto presidencial a trecho da lei que previa aplicação expressa das novas regras a condenações anteriores. Segundo a PRE, isso não impede a chamada retrospectividade, já que não se trata de aplicação retroativa direta da norma.
A Procuradoria ainda ressalta que a elegibilidade deve ser analisada em cada processo eleitoral, respeitando o princípio da anualidade, e que mudanças no regime jurídico podem influenciar essa avaliação.
Ao final, o parecer se posiciona pelo reconhecimento e procedência do RDE, com as ressalvas previstas em lei, destacando que a declaração de elegibilidade se limita às circunstâncias analisadas e não impede eventual reavaliação em outras fases do processo eleitoral.









