Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve suspenso o contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para a prestação de serviços de transporte inter-hospitalar no estado.
O caso envolve o Contrato Administrativo nº 167/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 90197/2024, que já havia sido suspenso anteriormente por decisão da Justiça de primeiro grau após questionamentos sobre possíveis irregularidades no processo licitatório.
A empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda. recorreu ao Tribunal por meio de um agravo de instrumento, pedindo a retomada imediata da execução do contrato. No recurso, a empresa alegou que a suspensão poderia causar prejuízos à continuidade do serviço público e à ordem administrativa e econômica.
Entre os argumentos apresentados, a empresa afirmou que as discussões envolvem questões técnicas complexas, como a incidência de ISS, a definição do estabelecimento prestador do serviço e a regularidade da qualificação técnica apresentada, pontos que, segundo a defesa, não poderiam ser analisados por meio de mandado de segurança.
Ao analisar o caso, o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, relator na 2ª Câmara Especial do TJRO, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender a decisão de primeira instância neste momento.
Segundo o magistrado, as alegações apresentadas ainda exigem análise mais aprofundada das provas e das circunstâncias técnicas do processo licitatório. Com isso, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido, mantendo válida a decisão que suspendeu a execução do contrato e da ordem de serviço vinculada ao certame.
Com a decisão, o processo continuará tramitando normalmente no Tribunal. A parte contrária será intimada para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público poderá emitir parecer antes do julgamento definitivo do recurso.
Até que haja uma decisão final, a suspensão do contrato permanece em vigor.









