Medida reconhece o período de atuação dos servidores durante a pandemia de Covid-19 no serviço público estadual.
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão ordinária realizada na terça-feira (3), o Projeto de Lei Complementar 176/2026, de autoria do Poder Executivo, que permite computar o tempo de serviço dos servidores estaduais durante a pandemia de Covid-19 para fins de licença por assiduidade.
O período havia sido suspenso pela Lei Complementar Federal 173/2020, que congelou a contagem de tempo de serviço durante a pandemia. A medida beneficia servidores da administração pública direta e indireta do Estado, incluindo aqueles que atuaram presencialmente, em regime híbrido ou em teletrabalho, desde que tenha sido mantida a continuidade da prestação do serviço público.
Segundo o texto aprovado, poderá ser considerado o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo que havia sido suspenso pela legislação federal.
Justificativa
Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governo estadual destacou que muitos servidores continuaram exercendo suas funções mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, garantindo a continuidade dos serviços públicos à população. A proposta visa, assim, reconhecer formalmente o trabalho realizado durante o estado de calamidade pública.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e pelo YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.









