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Mulheres podem portar spray de pimenta para defesa pessoal em Porto Velho

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Projeto de autoria do Executivo foi aprovado por maioria dos votos favoráveis na Câmara Municipal


Câmara de Porto Velho aprova lei que permite spray de defesa pessoal para mulheres

A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, por 16 votos favoráveis, o projeto de lei que institui a Política Municipal de Proteção à Mulher e autoriza a comercialização e o porte de spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal. De autoria do prefeito Léo Moraes, a proposta será sancionada e passa a vigorar no município.

O projeto, enviado pelo Executivo, busca ampliar os mecanismos de proteção diante do aumento da violência contra mulheres. Dados nacionais apresentados no texto indicam que, em 2025, ocorreram recordes de feminicídios, com média de quatro mulheres mortas por dia no país. Rondônia figura entre os estados com maior incidência desses crimes nos últimos anos.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou Porto Velho como a cidade com maior índice de violência contra mulheres no estado, registrando 109 estupros por 100 mil habitantes. O spray de extratos vegetais foi apresentado como ferramenta de defesa, oferecendo às mulheres meios de reagir em situações de risco.

Spray como instrumento de defesa

A legislação define o spray com concentração máxima de 20% de Oleorresina Capsicum como equipamento não letal, reconhecendo seu uso como legítima defesa no território municipal.

O prefeito Léo Moraes ressaltou a relevância da medida. “A Câmara compreendeu a urgência do tema e aprovou um projeto que fortalece a proteção das mulheres. É uma medida responsável, dentro da legalidade, que amplia os mecanismos de defesa e preservação da vida”, afirmou.

Tércia Marília, secretária-adjunta da Semias, destacou que a nova lei fortalece a rede municipal de atendimento, integrando-se às ações de acolhimento, orientação e acompanhamento já desenvolvidas pelo município. A coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, Anne Cleyanne, acrescentou que a medida amplia alternativas de proteção e reforça o trabalho de prevenção e conscientização.

Regras para uso e comercialização

A lei permite a venda do spray para mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos poderão adquirir o produto mediante autorização formal dos pais ou responsáveis. Os estabelecimentos deverão exigir documento de identificação com foto, registrar a compradora e limitar a compra a duas unidades a cada 30 dias.

Os cadastros devem ser mantidos pelos estabelecimentos por cinco anos, com acesso restrito a ordens judiciais ou solicitações de autoridades policiais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto prevê responsabilização civil e criminal em caso de uso inadequado ou repasse do spray a terceiros. O Executivo poderá ainda realizar campanhas educativas sobre o uso correto do equipamento e reforçar a divulgação dos canais de denúncia de violência contra mulheres.



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