Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que há indícios suficientes do crime e que não houve irregularidades no procedimento, mantendo a prisão.
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de revogação da prisão de um homem acusado de participar de um roubo contra um trabalhador de aplicativo. A decisão foi tomada pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, da 2ª Câmara Criminal, no julgamento de habeas corpus.
O crime ocorreu em 1º de dezembro de 2025, em Porto Velho. A vítima fazia entregas de roupas em uma motocicleta quando foi abordada por cerca de dez pessoas armadas, que roubaram a moto, joias e outros pertences.
O acusado foi preso em flagrante, teve a prisão convertida em preventiva e foi encontrado posteriormente na companhia de um adolescente que estava com um dos objetos roubados. A defesa alegou condições pessoais favoráveis e cerceamento de defesa.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que há indícios suficientes do crime e que não houve irregularidades no procedimento, mantendo a prisão. A decisão (n. 0800159-13.2026.8.22.0000) foi publicada no Diário da Justiça em 15 de janeiro de 2026.
*com informações do TJRO.








